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Processo nº 100XXXX-14.2023.8.26.0529
O canal DESMASCARANDO MENTIRAS age sem fins econômicos, comerciais ou lucrativos, sempre em prol do interesse público com caráter informativo, educacional, jornalístico, artístico e de entretenimento, o qual exerce comunicação social, como veículo de manifestação público do pensamento de seus participantes, sempre em respeito às leis e ao Direito. Nesse sentido, o canal está amparado pelas seguintes normas brasileiras:
(1) A Constituição da República Federativa do Brasil (CF) assegura o direito à livre manifestação do pensamento, consoante disposto no art. 5º, incisos:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
(2) O art. 93, inciso IX, assim dispõe:
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença,em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
(3) Além disso, o art. 220 da CF também dispõe que:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(4) Por fim, o canal DESMASCARANDO MENTIRAS busca ainda atender ao direito de que todas as pessoas, tanto de vítimas atuais quanto de vítimas potenciais, sejam devidamente informadas com a verdade. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815 (ADI 4815), já proferiu o seguinte entendimento:
[…] 3. A Constituição do Brasil proíbe qualquer censura. O exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceada pelo Estado ou por particular.
4. O direito de informação, constitucionalmente garantido, contém a liberdade de informar, de se informar e de ser informado. O primeiro refere-se à formação da opinião pública, considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou público-sociais, interferem em sua esfera do acervo do direito de saber, de aprender sobre temas relacionados a suas legítimas cogitações.
Deus deu foi uma benção pra filha dela deixar o Osório mamãe louva a Deus sua filha agora vai ser feliz o Osório nunca prestou
Abre o olho Zozóio, que praga de sogra pega!! Kkkk